DIA INTERNACIONAL DA MULHER
Durante séculos, o papel da mulher incidiu sobretudo na sua função de mãe, esposa e dona de casa. Ao homem estava destinado um trabalho remunerado no exterior do núcleo familiar. Com o incremento da Revolução Industrial, na segunda metade do século XIX, muitas mulheres passaram a exercer uma actividade laboral, embora auferindo uma remuneração inferior à do homem. Lutando contra essa discriminação, as mulheres encetaram diversas formas de luta na Europa e nos EUA.
O Dia Internacional da mulher é o dia em que prestamos homenagem às mulheres. Simboliza a luta pela igualdade de direitos entre homens e mulheres. Ao longo da história da humanidade, muitas mulheres desejaram, lutaram e em muitos casos foram punidas por desejarem igualdade. A Constituição da República Portuguesa de 2 de Abril de 1976 representa um passo fundamental na consagração da igualdade de direitos entre mulheres e homens. O seu art. 13º consagra o princípio da igualdade:
“ Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social.”
Durante séculos, o papel da mulher incidiu sobretudo na sua função de mãe, esposa e dona de casa. Ao homem estava destinado um trabalho remunerado no exterior do núcleo familiar. Com o incremento da Revolução Industrial, na segunda metade do século XIX, muitas mulheres passaram a exercer uma actividade laboral, embora auferindo uma remuneração inferior à do homem. Lutando contra essa discriminação, as mulheres encetaram diversas formas de luta na Europa e nos EUA.
O Dia Internacional da mulher é o dia em que prestamos homenagem às mulheres. Simboliza a luta pela igualdade de direitos entre homens e mulheres. Ao longo da história da humanidade, muitas mulheres desejaram, lutaram e em muitos casos foram punidas por desejarem igualdade. A Constituição da República Portuguesa de 2 de Abril de 1976 representa um passo fundamental na consagração da igualdade de direitos entre mulheres e homens. O seu art. 13º consagra o princípio da igualdade:
“ Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social.”